Não posso deixar de transcrever essa decisão de um Juiz daqui do Rio, que me fez dar uma boa risada de espanto nessa serena primeira manhã de trabalho do ano:
"1. Não é possível conhecer de Agravo Retido interposto pela ré e não reiterado nas razões de Apelação.2. Os Tribunais de todo o País estão cansados de decidir que reportagem de jornal não é prova hábil de coisa nenhuma, basicamente porque, além do caráter eminentemente sensacionalista que cerca esse meio de comunicação, não há o respeito a um princípio de fidelidade entre a informação veiculada e os fatos (e este Tribunal mesmo está cansado de condenar jornais exatamente por veicularem informações inverídicas a respeito de terceiros)."
DES. MIGUEL ANGELO BARROS - Julgamento: 14/10/2008 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL
vive la fete!
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